Vida na Itália
Como Converter a CNH Brasileira para a Carteira de Motorista Italiana
Por Vinicius Capelloto · Atualizado em 15 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Desde 28 de abril de 2025, está em vigor o acordo entre Brasil e Itália que permite a conversão recíproca das carteiras de motorista — sem autoescola, sem provas práticas e sem provas teóricas para quem já tem uma CNH válida. O acordo tem validade de 5 anos (até 28 de abril de 2030) e beneficia cerca de 159 mil brasileiros vivendo na Itália e 800 mil italianos no Brasil.
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O Que Mudou com o Novo Acordo
O acordo substitui a convenção anterior, que vigorou entre 2018 e 2023, e estabelece o reconhecimento recíproco das carteiras de motorista dos dois países: a CNH brasileira passa a ser reconhecida na Itália da mesma forma que a carteira italiana é reconhecida no Brasil.
Quem Administra o Processo
Na Itália, o processo é conduzido pela Motorizzazione Civile. No Brasil, pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). A conversão é feita junto à Motorizzazione Civile da região onde você reside, mediante apresentação da documentação exigida.
Documentos Geralmente Exigidos
- CNH brasileira original e válida
- Tradução juramentada da CNH para o italiano
- Documento de identidade (passaporte)
- Comprovante de residência na Itália (registro na Anagrafe)
- Permesso di Soggiorno ou codice fiscale, conforme exigido pela Motorizzazione Civile local
Muitos documentos para a chegada?
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E Enquanto a Conversão Não Sai?
A CNH brasileira permite dirigir na Itália por um período limitado logo após a chegada, mas sempre acompanhada da PID (Permissão Internacional para Dirigir), tirada ainda no Brasil — a fiscalização italiana pode exigir os dois documentos juntos desde o primeiro dia, não só depois de esgotado esse prazo. Depois desse período, dirigir sem a conversão pode ser considerado irregular — por isso vale iniciar o processo assim que possível após se registrar na Anagrafe.
→ PID: Permissão Internacional para Dirigir na Itália — como tirar a sua antes de embarcarPerguntas Frequentes
Preciso fazer prova prática ou teórica para converter a CNH?
Não. O acordo bilateral entre Brasil e Itália, em vigor desde 28 de abril de 2025, prevê o reconhecimento recíproco das carteiras de motorista — quem tem residência há menos de 6 anos na Itália pode solicitar a conversão direta, sem precisar fazer aulas de autoescola nem provas práticas ou teóricas.
O acordo vale para qualquer categoria de CNH?
O acordo cobre as categorias equivalentes entre os dois países — normalmente categoria B (carros). Categorias específicas como motocicletas ou veículos de carga podem ter regras adicionais; confirme no Consulado Italiano ou na Motorizzazione Civile local.
Minha CNH ainda é válida se eu não converter logo que chegar?
A CNH brasileira permite dirigir na Itália por um período limitado após a chegada (geralmente até 1 ano, mas confirme o prazo vigente) — mas sempre acompanhada da PID (Permissão Internacional para Dirigir), exigida desde o primeiro dia, não só depois de esgotado esse prazo. Depois desse período, dirigir sem a conversão pode ser considerado irregular.
Quem administra o processo de cada lado?
Na Itália, o processo é administrado pela Motorizzazione Civile. No Brasil, pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). O acordo substituiu a convenção anterior, que vigorou entre 2018 e 2023.
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