Cidadania & Imigração
Sentença nº 63/2026 da Corte Constitucional: O que Mudou para os Descendentes Brasileiros?
Por Vinicius Capelloto · Atualizado em 29 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana (Corte Costituzionale) proferiu a decisão que os especialistas já esperavam, mas que muitos descendentes temiam: a Sentença nº 63/2026 declarou constitucionais as principais restrições à transmissão automática e ilimitada da cidadania italiana por descendência — o chamado iure sanguinis.
A decisão encerrou o ciclo de questionamentos jurídicos que se acumularam após o Decreto Tajani e consolidou o novo marco legal vigente. Para quem tem processo em andamento ou está planejando iniciá-lo, entender as implicações práticas desta sentença é essencial.
O que a Corte Decidiu na Sentença 63/2026?
Sinteticamente, a Corte validou três pilares das restrições legislativas que entraram em vigor em 2025-2026:
Infográfico
Sentença 63/2026: Quem é Afetado?
Quem é Mais Afetado pela Sentença?
O impacto é desproporcional para descendentes de terceira geração ou mais que buscavam o reconhecimento com base em ancestral emigrado há mais de 100 anos. Para esses casos, a sentença consolida o estreitamento do direito.
Descendentes de primeira ou segunda geração, com dossiê documental sólido e evidências de manutenção do vínculo familiar com a Itália, continuam tendo perspectivas mais positivas — embora o cenário seja mais restritivo do que antes da reforma.
Para Quem a Espera Não Vale o Risco: A Alternativa Acadêmica
Com a validação constitucional das restrições, muitos descendentes que antes viam a cidadania como um direito garantido precisam repensar seus planos de fixar-se na Europa. O visto de estudante para universidades italianas oferece uma rota de imigração previsível, com critérios objetivos e cronograma definido.
Veja o panorama completo no guia: Cidadania Italiana para Brasileiros: Guia Completo 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A aplicação da Sentença nº 63/2026 a um caso individual depende de análise específica — consulte um advogado habilitado antes de tomar decisões sobre o seu processo de cidadania.
Perguntas Frequentes
A Sentença 63/2026 cancela a minha cidadania se eu já tenho processo em andamento?
Não automaticamente. A Corte reconheceu uma proteção parcial aos processos protocolados antes da vigência das novas regras, mas interpretou esse alcance de forma restritiva. Cada caso depende de análise específica — e a discussão continua no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Quando a Sentença 63/2026 foi publicada e o que ela decidiu?
A Corte Constitucional italiana deliberou no início de 2026 e depositou o texto integral da Sentença n. 63/2026 em 30 de abril de 2026, declarando constitucionais as restrições do Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025) à transmissão da cidadania por descendência.
Ainda posso pedir cidadania italiana por descendência depois da Sentença 63/2026?
Sim, mas com limites. A lei hoje restringe o reconhecimento sobretudo para quem nasceu no exterior e tem outra nacionalidade, e passa a exigir a demonstração de vínculo efetivo com a Itália. Descendentes de primeira ou segunda geração, com dossiê documental sólido, seguem com as melhores perspectivas.
O que é o 'vínculo efetivo' que a sentença exige?
É a exigência de uma conexão real com a Itália — familiar, linguística ou cultural — no lugar do direito automático e ilimitado por descendência. A Corte considerou esse critério proporcional e não discriminatório.
A decisão é definitiva?
Não encerra o tema. A Corte Constitucional encaminhou parte do debate ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vai interpretar o direito da UE antes de os tribunais italianos aplicarem essa orientação aos casos concretos.
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